quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Como o oferecer o Leite Materno?




Como escolher onde oferecer o LM ordenhado?
Evite oferecer o LM em mamadeira, existem muitas outras opções, converse com o cuidador(a) que ficará com seu bebê. Mamadeira causa confusão de bicos, o que pode levar a um desmame precoce. A confusão de bicos se manifesta de múltiplas maneiras desde um aumento na incidência de mordidas ao seio, perda da pega correta, perda da força da sugada ao seio com a consequente diminuição do LM, até as mais graves como a ânsia de vômito pela sensibilização do céu da boca e a rejeição da mama. Leia mais sobre a confusão de bicos aqui: 
Confusão de bicos artificiais

Recomendamos escolher entre o copinho, copo normal, colher, mamadeira-colher (colher-dosadora, o copo de transição de bico duro (sem válvula). 

Veja Alternativas á mamadeira (álbum com vídeos nos comentários)
http://grupovirtualdeamamentacao.blogspot.com.br/2015/03/alternativas-mamadeira.html

Copinho, copinho de transição , colher ou copo normal? Como usar? Precisa treinar?

A técnica usada em todos os casos é a mesma, a ideia é justamente o bebê não ter que sugar, o LM é oferecido aos goles, lentamente e observando a vontade do bebê.

O bebê não precisa treinar nada, ele já sabe o que precisa, abrir a boca e engolir, até um bebê pre-maturo consegue tomar em copinho (veja o vídeo) se oferecido de forma correta. Quem deve praticar é o cuidador(a) que ficará com o bebê. Ainda, essa prática deve acontecer longe da mãe, o bebê nunca aceitará o LM de outra fonte se a mãe estiver perto. Aproveite o tempo com seu bebê antes da volta ao trabalho para fazer a livre demanda e estocar LM, durante o período de adaptação (no mínimo 1 semana antes da sua volta ao trabalho) a pessoa que ficará com o bebê terá a chance de testar diferentes formas. Fique atenta ás preferências de seu filho, você ter comprado mamadeira-colher mas o bebê pode preferir copinho, pode ter escolhido o copinho de transição e o bebê preferir canudo, seja flexível e permita que o cuidador mantenha essa flexibilidade também. Obviamente mamadeira, chuquinha estão fora das opções.

Meu bebê não aceita o meu LM ordenhado, o que fazer?
Casos nos que o cuidador expressa que o bebê “rejeita” devem ser avaliados com atenção, pode ter problemas com a técnica de oferecer o LM, falta de paciência, soltar o copinho na mão do bebê, ou mesmo que esteja sendo oferecido LM além da capacidade do bebê. É muito comum as creches, avós e mesmo babás ser relutantes ao uso do copinho ou similares, principalmente porque isso implica prestar atenção à criança não apenas soltar uma mamadeira na mão dela. Então antes de dizer “meu filho não quer meu LM ordenhado” analise todas as variáveis envolvidas:
Se está em creche: qual é a densidade de crianças na creche? (crianças para cada cuidador). Em geral creches onde existem muitas crianças para poucos cuidadores o tempo oferecido para cada criança é menor, com o que imagens de crianças pequenas deitadas tomando suas mamadeiras são recorrentes, mas um bebê que toma LM em copinho não pode ser deixado sozinho, e a companhia precisa de tempo e dedicação que nem sempre as creches estão dispostas ou em capacidade de oferecer.
Se o bebê fica com alguém em casa: a pessoa fica exclusivamente aos cuidados do bebê ou realiza outras tarefas durante esse período? Você treinou a pessoa na técnica de oferecer o LM sem usar bicos artificiais? Ela teve a flexibilidade de escolher entre os métodos seguros para amamentação? O bebê recebe colo suficiente na sua ausência? Estão oferecendo LM demais para o bebê e ele rejeita a última porção?

Encontre as causas do problema e solucione-as. Todo bebê com fome aceita se alimentar, seu instinto de sobrevivência sempre falará mais alto.


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Quanto LM devo deixar para meu bebê?

 

Quanto LM devo deixar para meu bebê?
Dependendo do tempo que você se ausentará e da idade do bebê, o cuidador pode oferecer seu LM em intervalos fixos de 2-3 horas. Calcule a dose de cada "mamada" assim 20-25mL x peso do bebê (Kg). Para um bebe de 6 Kg a dose está entre 120-150 mL de LM. Esse cálculo é emprestado das necessidades calóricas de um bebê que toma fórmula - ele nos serve na amamentação apenas como um guia, deve prestar atenção nos sinais de satisfação do seu bebê. Bebês que mamam em livre demanda tem maior controle da sua capacidade gástrica e sabem quando devem parar de comer, por isso bebês com pesos maiores podem não consumir todo o LM sugerido de uma vez. 
 
Para um bebê em AME e LD, mesmo que seu peso seja de 7-8Kg, 180-200 mL podem ser alimento demais para sua capacidade gástrica. Por isso, prefira deixar porções menores (de até 100 – 120 mL) para serem oferecidas em intervalos menores (1h 30 min - 2h) do que grandes porções para serem oferecidas em intervalos grandes (3-4h). Para um bebê em AME que ficará longe da mãe por oito horas: ai invés de deixar 300 mL para serem oferecidos em 2 vezes de 150mL com intervalo de 3 hs, seria melhor deixar os mesmos 300mL para serem oferecidos em 3 vezes de 100mL em intervalos de 2 hs. Um exemplo: a mãe deixa o bebê bem amamentado antes de sair às 08h, o bebê será alimentado às 10h, 12h, 14h e mamará na mãe novamente às 16h, mantendo a LD pelo resto do dia e até o dia seguinte.
 
Para bebês maiores ou que aceitam bem a comida, o ideal é congelar vários potes com 50mL. Essa dica é importante pois, após ser descongelado, todo o leite materno que o bebê não mamou deverá ser descartado. O leite materno só pode ser congelado uma vez, ou seja, não pode ser re-congelado pois perde suas propriedades. Dessa forma, evitamos desperdício do leite.
Lembre que o LM é o principal alimento até 1 ano de idade, então é ideal que mantenha a ordenha e a oferta de LM, mesmo se o bebê aceitar bem alimentos. Deixando porções menores o LM pode ser oferecido antes da refeição para o bebê ficar calmo e aceitar facilmente a introdução alimentar, depois para ficar completamente satisfeito e antes da hora da soneca para poder descansar ou brincar.
 
Pensa em um bebê de 10 meses que já come bem e cuja mãe se ausentará por 8 h, ele possivelmente fará um lanchinho no meio da manhã, almoçará e tomará lanchinho da tarde, nesse caso a sua mãe pode deixar 350 ML para que sejam oferecidos 50 mL junto ao lanche de fruta da manhã, 50mL para tomar às 9 (para tirar a soneca da manhã), 50mL com o almoço às 11:30h e 50 a 100 mL para tomar às 13 para a soneca da tarde - ele ainda terá um lanchinho às 15h, algumas vezes acompanhado de 50 mL de LM. Adicionalmente é ideal que nos períodos que o bebê não aceita alimentos facilmente a mãe possa deixar mais alguns potinhos com 50 mL de LM cada para que sejam oferecidos ao longo do dia nos horários das refeições que ele não tomar.

Não esqueça de considerar o tempo que ficará longe de seu bebê somando sua jornada laboral ao tempo que usualmente passa no transporte e se necessário acrescentar mais uma dose de LM se há a possibilidade de você atrasar. No restante do tempo que seu bebê ficar com você mantenha a livre demanda.

Adaptação do bebê à nova rotina




Como acostumar o bebê e o cuidador à nova rotina?
Recomendamos que dedique as suas últimas semanas em casa para acompanhar a adaptação ao novo cuidador, assim você e ele (a) poderão analisar a situação e testar diferentes jeitos e horários de oferecer o LM na sua ausência. A ideia da adaptação é ir deixando o bebê sozinho com o cuidador inicialmente por períodos curtos que irão aumentando gradualmente até chegar ao total da sua jornada laboral. Esse período deve ocorrer antes mesmo da sua volta efetiva ao trabalho justamente para vocês poderem adaptar a nova rotina.
Veja: Adaptação a um novo cuidador em 4 passos http://grupovirtualdeamamentacao.blogspot.com.br/2015/08/adaptacao-um-novo-cuidador-em-4-passos.html

O mais importante é se sentir segura e confiar no novo cuidador, isso permitirá que seu filho também confie nele e facilitará a adaptação. Ao tratar com qualquer cuidador, seja pago ou não, não esqueça que a mãe é você e portanto é você quem decide sobre seu filho.

Devo começar desde já a acostumá-lo sem peito?
Não precisa limitar o peito enquanto você estiver com o bebê, pelo contrario, aproveite cada segundo nas ultimas semanas em casa para curtir ainda mais os prazeres da livre demanda e aumentar seu estoque de LM. A adaptação ao novo cuidador será mais fácil se o bebê estiver emocionalmente estável, e a adaptação à nova rotina será menos impactante no crescimento e desenvolvimento do bebê se ele estiver nutricionalmente ótimo - limitar a demanda só vai trazer instabilidade emocional e arriscará a boa nutrição de seu filho.

Meu bebê irá mudar seu comportamento?
Provavelmente sim, pode ficar mais grudado em você ou o oposto disso, parecer não se importar quando você volta para casa, ambas as situações são normais - de qualquer forma capriche na livre demanda quando estiver com ele. Lembre que amamentar implica também uma fusão emocional, com o que seus medos e inseguranças podem ser transmitidos e manifestados pelo bebê - se for preciso converse com ele, mesmo que ele seja pequeno e não entenda sua linguagem ele entenderá e se solidarizará com seus sentimentos. Falar fará bem para você, exteriorizar os seus sentimentos é uma forma de validá-los.

Seu filho será exposto a um novo ambiente, seja na creche ou seja pela presença de uma nova pessoa no seu lar, ele pode ficar doente com resfriado ou qualquer outra virose comum, o sistema imune do bebê crescerá e gerará defensas novas para se adaptar à novidade. Não fique arrasada, faz parte do desenvolvimento imunológico, o seu LM ajudará a fortalecer e desenvolver as defensas mais rapidamente.

 

Introdução de Alimentos e leita artificial na volta ao trabalho - é necessário?




Devo acostumá-lo com outros alimentos porque vou começar a trabalhar?Os alimentos que começam ser introduzidos com 6 meses são COMPLEMENTARES eles não vão substituir o LM, ele continua sendo o principal alimento do bebê até 1 ano, então adiantar a introdução alimentar não vai fazer diferença para você, e o fato dele comer não irá diminuir a quantidade de LM que ele precisa, mas sim fará muita diferença para o bebê - ele pode não aceitar ou aceitar pouco. Geralmente com a introdução alimentar o ganho de peso dá uma freada abrupta, até o corpo do bebê se adaptar. Uma introdução de alimentos precoce ou acelerada (que começa substituir LM) pode levar a um desmame precoce e comprometer o estado nutricional do bebê também.
Devo introduzir LA para ir se acostumando?
Não, se você se organizar poderá ordenhar o seu LM para ele tomar na sua ausência. Veja os tópicos sobre ordenha e armazenamento de LM.
 
Porque mantê-lo só no LM?Porque o LM é o melhor alimento para seu bebê, é o único alimento completo nutricionalmente, além de oferecer um enorme número de agentes imunológicos que nenhuma fórmula é capaz de oferecer. 

Amamentação após a volta ao trabalho - continua a livre demanda?



Devo restringir as Mamadas?
Não, pelo menos até um ano a amamentação deve continuar em livre demanda para garantir a boa nutrição de seu bebê. Lembre que amamentar não é apenas alimentar seu bebê, amamentar é uma forma de se relacionar com seu filho, após um ano, essa dimensão emocional da amamentação começa pesar mais. Não esqueça dos picos de crescimento, fases de ansiedade de separação, e saltos de desenvolvimento - f
ases nas que a demanda pode ser aumentada de forma temporária.
Quando posso parar de deixar LM? 
Vai depender do tempo e horário que o bebê fica longe de você. Uma vez bem engatada a introdução alimentar (8-10 m) você pode fazer uma retirada gradual do LM nos horários que ele não for mais indispensável, como na hora do lanche ou almoço, mas mantendo-o nos horários de sonecas que em geral são os mais importantes, já que o bebê com o LM fica bem satisfeito podendo assim descansar melhor e por mais tempo. Mas cuidado, se você percebe mudanças no ritmo que o bebê mama em casa, se ele começar a mamar mais, em horários pouco habituais , e por mais tem
po é um sinal que o LM retirado de dia está fazendo falta - neste caso volte atrás e passe a deixar novamente.

Você saberá que é hora de deixar de deixar LM quando seu filho for maior de uma ano e já se alimentar bem de todos os grupos alimentares - quando ele começar a não receber ou trocar o seu LM por outra coisa nos horários habituais, quando ele começar dormir as sonecas do dia sem precisar ser amamentado em casa, e sem precisar tomar LM na sua ausência, mas principalmente quando a retirada do LM na rotina diária durante sua jornada laboral não causar alterações na sua rotina nos momentos que você e seu bebê estão juntos.
Meu bebê acorda muito a noite e preciso descansar para poder trabalhar, o que fazer?
Esse pode ser um sinal de amamentação em ciclo reverso, acontece principalmente em bebês menores de um ano que ainda tem como principal fonte de nutrientes o LM. Mas também pode acontecer em bebês maiores que deixam por algum motivo de se alimentar normalmente. Se seu bebê for menor de um ano seria ideal começar a deixar mais LM para ser oferecido durante o dia.

Se seu bebê for maior de um ano recomendamos a leitura de:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=298306960348181&set=oa.385169041599378&type=3&theater
 

domingo, 8 de novembro de 2015

É realmente possível amamentar e trabalhar?



É possível sim. Voltar ao trabalho é uma escolha difícil, com muitas variáveis a avaliar, qualidade de vida, renda, educação dos filhos, futuro familiar, realização profissional, crescimento pessoal, etc..
Algumas mulheres decidem ficar em casa mesmo que isso signifique um nível de vida mais modesto; outras preferem trabalhar para oferecer às suas famílias um melhor nível de vida, algumas mulheres nessa fase se descobrem empreendedoras e largam seus trabalhos como empregadas para começar a trabalhar em casa virando seus próprios chefes; outras mudam radicalmente sua carreiras profissionais para conseguir conciliar horários mais flexíveis com a maternidade, muitas continuam em seus antigos empregos tratando de seguir o mesmo rumo profissional que um dia se propuseram seguir, ajustando suas rotinas para conciliar a nova vida familiar com o trabalho; outras encontram inspiração na nova maternidade e decidem melhorar as suas carreiras voltando a estudar ou se esforçando mais para conseguir aquela promoção que antes parecia longe.
O certo é que a hora de deixar o filho pequeno é uma hora de muitas dúvidas e revisões de nossas próprias vidas para descobrir dentro de nós o que é o melhor que podemos oferecer aos nossos filhos. Não há nada de errado em nenhuma das escolhas, cada uma é válida do mesmo jeito e com certeza seja qual for a sua será pensando em oferecer o melhor de si mesma ao seu bebê. Lembre que um bebê feliz só é possível com uma mãe feliz. E seja qual for a escolha manter a amamentação sempre é possível.
Apesar de ser um grande desafio conseguimos, muitas não temos outra opção, precisamos da renda em casa ou mesmo de nos sentir realizadas profissionalmente tanto quanto como mães. Para todas é difícil deixar o filho e confiar nos cuidados da creche, dos avós ou mesmo do pai, sentimos medo de nosso bebê ser negligenciado, descuidado ou simplesmente que as coisas não sejam feitas do jeito que nós mesmas faríamos. Estamos acostumadas a fazer tudo nós mesmas, poucas vezes delegamos funções, ainda mais em se tratando de nosso bebê. Porém, agora é hora para começar pensar no tanto de tarefas que assumimos, delegar
e até esquecer ou adiar as que não são indispensáveis.

Veja alguns relatos na série de vídeos que o GVA fez para a SMAM (Semana Mundial de Aleitamento Materno) 2015:

http://grupovirtualdeamamentacao.blogspot.com.br/2015/08/semana-mundial-de-aleitamento-materno.html

O que fazer com a saudade de meu bebê durante o serviço?Quando escolhemos trabalhar ou estudar fora de casa deixando nosso bebê ao cuidado de terceiros é difícil lidar com a saudade e a dor nos primeiros dias, algumas mulheres desistem de seus trabalhos nesses dias. O melhor a fazer é ter certeza da sua escolha - se você sabe que o que você faz é pelo bem de seus filhos, fica mais suportável a ausência. Leve fotos de seu bebê para seu serviço ou carregue algumas na bolsa, quando estiver com saudade pode dar uma olhada e lembrar porque você está ali.

Meu rendimento no serviço não é como antes de ser mãe, o que fazer?
Esse é um fenômeno mais comum do que você imagina, nos primeiros dias após a volta ao trabalho pode ser difícil se concentrar já que sua cabeça estará dispersa, talvez ainda duvidando se você está no lugar certo ou pensando se seu bebê está bem, se já dormiu, já comeu etc.. A confiança no cuidador de seu bebê é essencial, saber que seu bebê está bem cuidado lhe permitirá se concentrar nas suas atividades de seu trabalho. Tente não se cobrar demais nem adquirir muitos compromissos pelo menos nos primeiros meses da sua volta ao trabalho, dessa forma você poderá cumprir o que se propõe evitando ficar mal com os prazos ou se sentindo desajustada ao ambiente laboral.


Direitos da mãe lactante

 
 
1 - DIREITO À ESTABILIDADE DE EMPREGO DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO ATÉ 5 MESES DO PÓS-PARTO
1.1 Constituição Federal no seu artigo 10º (Inciso II, Letra b)II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante e lactante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
1.2 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Art. 391 - Não constitui justo motivo para a ...
rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

2 - DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE
2.1 Constituição Federal Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
2.2 Consolidação das Leis de Trabalho: Art. 392 - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.§ 1º - A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.§ 2º - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
2.3 Regime jurídico dos servidores públicos:Lei 8112/90 - Seção V - Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade: Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1o A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2o No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3o No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

*****Algumas empresas oferecem a possibilidade de emendar férias com licença maternidade *****

3 - APÓS OS 120 DIAS A MULHER AINDA PODE CONTAR COM INTERVALOS NO SEU HORÁRIO DE TRABALHO PARA AMAMENTAR O SEU PRÓPRIO FILHO
3.1 Consolidação das Leis de Trabalho:Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

******Algumas empresas aceitam a troca desses intervalos para amamentação por: 1- 15 dias a mais acrescentados ao final da licença com previa apresentação de atestado medico de AME conferido pelo pediatra. Ou 2- Horário de serviço reduzido com entrada mais tarde ou saída mais cedo. Só o RH de cada empresa poderá responder se aceita o não tal modalidade. Não existe obrigatoriedade na aceitação do atestado depende da boa vontade do empregador. ******

4 – GARANTIA DE LOCAL APROPRIADO PARA PERMANÊNCIA DE SEU FILHO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO
4.1 Consolidação das Leis de Trabalho: Artigo 389, Parágrafos 1º e 2º): Direito à creche – Todo estabelecimento que empregue mais de trinta mulheres com mais de 16 anos de idade deverá ter local apropriado onde seja permitido às empregada guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas como SESI, SESC, LBA, ou entidades sindicais.Art. 397 - O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas. Art. 399 - O Ministro do Trabalho e da Administração conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações.Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

5 – DIREITO A LICENÇA PATERNA, MEDIANTE NASCIMENTO DOS FILHOS
Os pais, que são grandes parceiros da mulher, têm direito a uma licença para organizar a chegada do bebê em casa, está Constituição no artigo 7º inciso XIX.

6 – DIREITOS DA MÃE ESTUDANTE

As estudantes estão amparadas pela Lei 6202/1979 permitindo que obtenham suas notas com trabalhos realizados em casa.

***Bolsistas CAPES, CNPQ e FAPESP tem direito a licença maternidade remunerada. O processo de solicitação deve ser consultado com cada instituição e é regido pela política de concessão de bolsas em vigor***

7 – DIREITOS DAS MÃES PRIVADAS DE LIBERDADE
A Lei de Execuções Penais no artigo 82 § 2º e artigo 89, e o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite às mulheres privadas de liberdade permanecer com seus bebês até o 4º mês para amamentarem.

Veja mais aqui:
DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA: NA GRAVIDEZ, NO PÓS-PARTO E DURANTE O ALEITAMENTO MATERNO
https://www.facebook.com/notes/grupo-virtual-de-amamentação-gva/direitos-da-mulher-trabalhadora-na-gravidez-no-pós-parto-e-durante-o-aleitamento/642696885846591

Cartilha para a mãe que trabalha e amamenta – MS https://www.facebook.com/groups/266812223435061/393124817470467/
Ver mais
 
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