sábado, 30 de novembro de 2013

Amamentação Cruzada

O aleitamento cruzado é a prática de lactação na qual a criança recebe um leite que não é produzido por sua mãe.

A prática do aleitamento cruzado data do século XIII, onde a chamada 'ama-de-leite', atuava como membro da família, fazendo do aleitamento uma fonte de renda. No Brasil, a ama-de-leite era geralmente uma escrava que praticava o aleitamento, cujos lucros em vez de serem revertidos em seu benefício iam para o seu senhor.

Mais tarde, foram criados os Bancos de Leite - mais higiênicos, práticos e de fácil acesso - para quem necessitasse, o que também constituía uma grande fonte de renda. Nessa época, a doação de leite para os Bancos não se baseava na solidariedade feminina, mas sim no volume de leite que produziam e vendiam.

A partir de 1985, os Bancos de Leite se espalharam, passando a incorporar outros conceitos como o incentivo à amamentação, principalmente nos hospitais, quando o aleitamento fica prejudicado, no caso de recém-nascidos prematuros.

O aleitamento cruzado é uma prática não recomendável, pois por meio do leite materno as crianças podem ser contaminadas, como por exemplo, pelo vírus da AIDS.

No caso de lactentes de mulheres, portadoras do vírus HIV, o programa de prevenção e controle da transmissão materno-infantil do HIV recomenda a utilização de fórmulas artificiais de leite.

Atenção!

Lembramos que a doação de leite materno é uma prática saudável e solidária, que deve ser praticada por todas as mulheres que assim desejem. Contudo, o leite doado, após a coleta pelos hospitais, é pasteurizado e utilizado na alimentação dos recém-nascidos prematuros - prática esta que tem salvado muitas vidas.

O Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedae Brasileira de Pediatria responde às dúvidas de mães e profissionais.

1)O aleitamento cruzado é contra-indicado mesmo nos casos em que se conhece o histórico médico da doadora?

2) Qual a diferença em relação ao que é oferecido pelo Banco
de Leite Humano (BLH)?

-Não recomendamos o aleitamento cruzado pelo risco de transmissão de doenças, que existe também com a ordenha. Quando o bebê mama no peito, o perigo aumenta ainda mais, porque podem ocorrer micro-lesões na aréola e mamilo. A contra-indicação existe mesmo quando se conhece o histórico da doadora, pois esta poderá ter sorologias negativas no pré-natal e estar
na janela imunológica (incubando uma doença, sem sintomas).

Já com o leite oferecido no BLH, não se considera aleitamento cruzado, pois há todo um processo de seleção, esterilização (pasteurização a temperatura de 62,5º C por 30 minutos, o que garante a inativação térmica de 100% dos microorganismos patogênicos e 99,9 % da flora saprófita, inclusive o HIV), e controle microbiólogico. No caso da criança adotada, a mãe adotiva é responsável por seu filho e, desta forma, pode amamentar pelo processo de relactação. Obviamente a criança deve ter também sorologias negativas, pois também existe o risco de contágio da mãe que amamenta, quando o bebê apresenta doença infecciosa transmissível.

Drs. Luciano Borges Santiago e Maria José Guardia Mattar / Departamento Científico de AM da SBP.



Postado originalmente na GVA do Orkut por Sabrina, em 10/08/2006
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